Contrato de Prestação de Serviços de
Conexão àInternet
TERMO DE USO xxx
MICROSOFTNET - INFOR, TELECOM E REDE DE COMPUTADORES, inscrita no C.N.P.J. sob nº 05.079.143/0001-54, com sede
a RUA NOVE; QUADRA 18; 21A - COHATRAC IV - SAO LUIS - MA,
doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome,
residente àseu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado,
CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão àrede mundial de
computadores (INTERNET), através de rede Wireless e/ou cabeada.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponÃÂÂÂvel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7
(sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora (concessionaria)
de serviços internet;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso àInternet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o
desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados
acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas
consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse
perÃÂÂÂodo de paralisação.
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE
receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para
uso na central do assinante.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são
pessoais e intransferÃÂÂÂveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer
prejuÃÂÂÂzos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu
código ou de sua senha privativa.
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de instalação
declarado em contato direto com a CONTRATADA depois de feita viabilidade para
levar o acesso da Internet até a residência do CONTRATANTE.
4.1 Não há prazo mÃÂÂÂnimo de vigência do presente
CONTRATO .
5. COMODATO E FIDELIZAÇÃO.
5.1 - O CONTRATANTE aceita os termos de fidelização de 12 meses a partir
da data de inicio dos serviços. Caso O CONTRATANTE não termine o contrato no
prazo acordado no contrato será aplicada
multa Rescisória conforme paragrafo 6.10 deste Contrato.
5.2 - Serão entregues ao CONTRATANTE todos equipamentos necessários para
funcionamento do sistema de internet (RADIO, ROTEADOR E MATERIAIS DE
INSTALAÇÃO) em modo COMODATO que será assinado na data
da entrega, onde o CONTRATANTE se responsabiliza por quaisquer danos causados
ressarcindo a CONTRATANTE do valor atualizado de todo Equipamento e Material
avariado ou perdido.
5.3 - Mesmo CONTRATANTE em bloqueio por falta de pagamento, não o libera
do pagamento das mensalidades, pois ele esta pagando pelo uso do equipamento
que foi emprestado pela Empresa durante o prazo de 12 meses..
6 - FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E CANCELAMENTO.
6.1 - O pagamento dos dias usados do serviço será realizado mensalmente
àvencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança,
incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
6.2 - A Forma de pagamento será exclusivamente por boleto bancário,
não sendo aceito nenhum tipo de deposito ou transferência bancaria.
6.3 - O não pagamento no vencimento no prazo de 15 dias sujeitará o
CONTRATANTE, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, na redução da velocidade da prestação
dos serviços.
* A redução da velocidade dos serviços por falta de pagamento, não
implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
6.4 - O não pagamento da mensalidade no prazo de 30 dias sujeita
o CONTRATANTE, a exclusivo critério da CONTRATADA, independente de
notificação judicial ou extrajudicial, no bloqueio da prestação de serviços.
6.5 - O não pagamento da mensalidade no prazo de 90 dias sujeitara o
CONTRATANTE ao cancelamento da prestação de serviços e o envio do seu nome ao
protesto de tÃÂÂÂtulos pelo Banco contratado pela CONTRATADA,
onde só será retirado apos pagamento do debito em aberto.
* Apos quitação dos tÃÂÂÂtulos em aberto o CONTRATANTE deverá se
descolar ate o Escritório da CONTRATADA, com comprovante em mãos,
para receber a CARTA DE ANUÊNCIA que devera ser apresentada ao
cartório para retirada do seu nome dos registros de protesto de
tÃÂÂÂtulos.
6.6 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo
inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação
acumulada do I.G.P.-M/FGV, INPC ou IPCA, ou por outro ÃÂÂÂndice que venha a
substituÃÂÂÂ-lo que venha a recompor as perdas inflacionarias..
6.7 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para
o resgate do inicial equilÃÂÂÂbrio econômico-financeiro necessário àprestação dos
Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
6.8 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores
ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção
monetária pela variação do I.G.P.-M/FGV e multa de 2% (dois por cento) sobre os
valores devidos e não pagos.
6.9 - O não pagamento de qualquer parcela devida ou pagamento a menor
pela CONTRATANTE dará a CONTRATADA o direito de interromper a
prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento,
independente de aviso prévio, e adiciona-lo no cartório de protesto e
em outros órgãos de serviço de proteção ao credito.
6.10 - Cancelamento por parte do cliente Fidelizado antes do prazo de 12
meses será cobrado a multa Rescisória por quebra de contrato, onde
valor calculado obedecera a seguinte formula: (Quantidade de meses restantes
final do contrato) x (valor da mensalidade) x (0,3) = Valor da Multa Rescisória
- (desconto mensal x meses restantes x 0,3), esse desconto so será aplicado no dia do
seu vencimento, caso perca a data não será mais aplicado, ficando o Valor da
Multa Rescisória sem desconto. O Não Pagamento do
valor Rescisório dará a CONTRATADA o direito de adiciona-lo
(cliente) no cartório de protesto e em outros órgãos de
serviço de proteção ao credito.
6.11 – Após Cancelamento, O CONTRATANTE terá que devolver os
equipamentos em COMODATO, conforme contrato de COMODATO Assinado, no prazo de
72 horas, Caso contrario será emitido Boleto com valor corrigido de todos os
equipamento em COMODATO.
7. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a
legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir
identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo
infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em
cena de sexo explÃÂÂÂcito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas,
acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na
rede;
f) estimular a prática de condutas ilÃÂÂÂcitas ou contrárias àmoral e aos
bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial,
religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio
eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
h) Instalar qualquer dispositivo, roteador, radio ou outro
equipamento/dispositivo que venha a prejudicar a rede sem aviso e consentimento
da CONTRATADA.
7.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio,
suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal,
impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal,
comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
7.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e
manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação,
necessários àutilização dos serviços.
7.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão
previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possÃÂÂÂvel.
7.5 - Quanto a Suporte e Manutenção e de responsabilidade do CONTRATANTE
a manutenção de seus dispositivos e equipamentos pessoais cabendo a CONTRATADA
apenas a manutenção nos equipamentos em COMODATO que fornecem a internet.
Quando aos equipamentos adquiridos pelos clientes cabe a CONTRATADA somente a
verificação e analise do seu funcionamento não contemplando sua
troca/substituição por outro.
7.6 - A CONTRATADA tem como responsabilidade fornecer a Internet ate a
entrada do Roteador do cliente, onde problemas de equipamentos ou dispositivos
com incompatibilidade com sistema e de responsabilidade do CONTRATANTE, mais a
CONTRATADA poderá ser acionada para a verificação por meio de VISITA TÉCNICA
que devera ser aberta pelo cliente em sua central do assinante onde caberá uma
taxa para tal verificação caso o problema seja realmente do CONTRATANTE. Essa
taxa sera informado na resposta da chama e o CONTRATANTE ira aceitar e sera
agendada a data da visita.
7.7 - O Chamado aberto na Central do Assinante tem prazo de 48 horas
para ser atendida podendo ocorrer antes deste prazo conforme a demanda e a
URGÊNCIA do CONTRATANTE.
7.8 – Proibido ao CONTRATANTE revender o sinal de internet para
terceiros sem Autorização da CONTRATADA. Caso CONTRATANTE esteja revendendo, o
mesmo será bloqueado ate a retirada de equipamentos ou cabos usados para tal
serviço no prazo de ate 72 horas, COM PENALIDADE DE CANCELAMENTO DO CONTRATO.
8. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
8.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano
ou prejuÃÂÂÂzo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a
terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial
de informações, arquivos ou de programas contaminados por vÃÂÂÂrus, clonagem ou
cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas
senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega
ou não prestação de serviços contratados.
8.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos
riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8.3 - A CONTRATANTE tem responsabilidade junto a seus equipamentos ou da
Empresa quando em Comodato. Em caso de queima dos equipamentos (Radio e
Roteador) por descarga atmosférica os custos de reposição serão da
CONTRATANTE.
9. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO MULTAS E DEVOLUÇÃO
EQUIPAMENTO
9.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo
quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com
antecedência mÃÂÂÂnima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se
comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
9.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem
qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos
constantes neste instrumento ou contrária àlegislação vigente.
9.3 - Em caso de COMODATO O CONTRATANTE devera devolver todos os
equipamentos em perfeito estado de funcionamento A CONTRATADA.
9.4 - Caso o CONTRATANTE não devolva os equipamentos e não pague as
mensalidades em atraso o mesmo autoriza a emissão de boleto de cobrança no
valor atualizado de todos os equipamentos e materiais de instalação e
mensalidades com multa e juros, a serem pagos de uma só vez em 30 dias a partir
da rescisão deste contrato.
10. NORMAS APLICÃÂÂÂVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
10.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de
pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
10.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente
contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de SAO LUIS, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor.
SAO LUIS, Sabado, 03 de Maio de 2025
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Contratante |
Contratada |
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