Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet




TERMO DE USO xxx

MICROSOFTNET - INFOR, TELECOM E REDE DE COMPUTADORES, inscrita no C.N.P.J. sob nº 05.079.143/0001-54, com sede a RUA NOVE; QUADRA 18; 21A - COHATRAC IV - SAO LUIS - MA, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless e/ou cabeada.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora (concessionaria) de serviços internet;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e

f) casos fortuitos ou força maior.

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso na central do assinante.

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

 

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de instalação declarado em contato direto com a CONTRATADA depois de feita viabilidade para levar o acesso da Internet até a residência do CONTRATANTE.

4.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .

5. COMODATO E FIDELIZAÇÃO. 

5.1 - O CONTRATANTE aceita os termos de fidelização de 12 meses a partir da data de inicio dos serviços. Caso O CONTRATANTE não termine o contrato no prazo acordado no contrato será aplicada multa Rescisória conforme paragrafo 6.10 deste Contrato.

5.2 - Serão entregues ao CONTRATANTE todos equipamentos necessários para funcionamento do sistema de internet (RADIO, ROTEADOR E MATERIAIS DE INSTALAÇÃO) em modo COMODATO  que será assinado na data da entrega, onde o CONTRATANTE se responsabiliza por quaisquer danos causados ressarcindo a CONTRATANTE do valor atualizado de todo Equipamento e Material avariado ou perdido.

5.3 - Mesmo CONTRATANTE em bloqueio por falta de pagamento, não o libera do pagamento das mensalidades, pois ele esta pagando pelo uso do equipamento que foi emprestado pela Empresa durante o prazo de 12 meses..

6 - FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E CANCELAMENTO.

6.1 - O pagamento dos dias usados do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

6.2 - A Forma de pagamento será exclusivamente por boleto bancário, não sendo aceito nenhum tipo de deposito ou transferência bancaria. 

6.3 - O não pagamento no vencimento no prazo de 15 dias sujeitará o CONTRATANTE, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na redução da velocidade da prestação dos serviços.

* A redução da velocidade dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

6.4 - O não pagamento da mensalidade no prazo de 30 dias sujeita o CONTRATANTE, a exclusivo critério da CONTRATADA, independente de notificação judicial ou extrajudicial, no bloqueio da prestação de serviços.

6.5 - O não pagamento da mensalidade no prazo de 90 dias sujeitara o CONTRATANTE ao cancelamento da prestação de serviços e o envio do seu nome ao protesto de títulos pelo Banco contratado pela CONTRATADA, onde só será retirado apos pagamento do debito em aberto.

* Apos quitação dos títulos em aberto o CONTRATANTE deverá se descolar ate o Escritório da CONTRATADA, com comprovante em mãos, para receber a CARTA DE ANUÊNCIA que devera ser apresentada ao cartório para retirada do seu nome dos registros de protesto de títulos. 

6.6 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação acumulada do  I.G.P.-M/FGV, INPC ou IPCA, ou por outro índice que venha a substituí-lo que venha a recompor as perdas inflacionarias..

6.7 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

6.8 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M/FGV e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

6.9 - O não pagamento de qualquer parcela devida ou pagamento a menor pela CONTRATANTE dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio, e adiciona-lo no cartório de protesto e em outros ÃƒÆ’ƒÂ³rgãos de serviço de proteção ao credito.

6.10 - Cancelamento por parte do cliente Fidelizado antes do prazo de 12 meses será cobrado a multa Rescisória por quebra de contrato, onde valor calculado obedecera a seguinte formula: (Quantidade de meses restantes final do contrato) x (valor da mensalidade) x (0,3) = Valor da Multa Rescisória - (desconto mensal x meses restantes x 0,3), esse desconto so será aplicado no dia do seu vencimento, caso perca a data não será mais aplicado, ficando o Valor da Multa Rescisória sem desconto. O Não Pagamento do valor Rescisório dará a CONTRATADA o direito de adiciona-lo (cliente) no cartório de protesto e em outros ÃƒÆ’ƒÂ³rgãos de serviço de proteção ao credito.

6.11 – Após Cancelamento, O CONTRATANTE terá que devolver os equipamentos em COMODATO, conforme contrato de COMODATO Assinado, no prazo de 72 horas, Caso contrario será emitido Boleto com valor corrigido de todos os equipamento em COMODATO.

7. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

h) Instalar qualquer dispositivo, roteador, radio ou outro equipamento/dispositivo que venha a prejudicar a rede sem aviso e consentimento da CONTRATADA.

7.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

7.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

7.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

7.5 - Quanto a Suporte e Manutenção e de responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção de seus dispositivos e equipamentos pessoais cabendo a CONTRATADA apenas a manutenção nos equipamentos em COMODATO que fornecem a internet. Quando aos equipamentos adquiridos pelos clientes cabe a CONTRATADA somente a verificação e analise do seu funcionamento não contemplando sua troca/substituição por outro.

7.6 - A CONTRATADA tem como responsabilidade fornecer a Internet ate a entrada do Roteador do cliente, onde problemas de equipamentos ou dispositivos com incompatibilidade com sistema e de responsabilidade do CONTRATANTE, mais a CONTRATADA poderá ser acionada para a verificação por meio de VISITA TÉCNICA que devera ser aberta pelo cliente em sua central do assinante onde caberá uma taxa para tal verificação caso o problema seja realmente do CONTRATANTE. Essa taxa sera informado na resposta da chama e o CONTRATANTE ira aceitar e sera agendada a data da visita.

7.7 - O Chamado aberto na Central do Assinante tem prazo de 48 horas para ser atendida podendo ocorrer antes deste prazo conforme a demanda e a URGÊNCIA do CONTRATANTE.

7.8 – Proibido ao CONTRATANTE revender o sinal de internet para terceiros sem Autorização da CONTRATADA. Caso CONTRATANTE esteja revendendo, o mesmo será bloqueado ate a retirada de equipamentos ou cabos usados para tal serviço no prazo de ate 72 horas, COM PENALIDADE DE CANCELAMENTO DO CONTRATO.

8. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

8.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

8.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8.3 - A CONTRATANTE tem responsabilidade junto a seus equipamentos ou da Empresa quando em Comodato. Em caso de queima dos equipamentos (Radio e Roteador) por descarga atmosférica os custos de reposição serão da CONTRATANTE.

9. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO MULTAS E DEVOLUÇÃO EQUIPAMENTO

9.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

9.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

9.3 - Em caso de COMODATO O CONTRATANTE devera devolver todos os equipamentos em perfeito estado de funcionamento A CONTRATADA.

9.4 - Caso o CONTRATANTE não devolva os equipamentos e não pague as mensalidades em atraso o mesmo autoriza a emissão de boleto de cobrança no valor atualizado de todos os equipamentos e materiais de instalação e mensalidades com multa e juros, a serem pagos de uma só vez em 30 dias a partir da rescisão deste contrato.

10. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

10.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

10.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de SAO LUIS, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

   

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

  

SAO LUIS, Sabado, 03 de Maio de 2025

  

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Contratante

Contratada




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